Guia para votar nas eleições presidenciais do Brasil estando no exterior
Tudo o que você precisa saber para exercer seus direitos e votar no exterior.
Brasileiros que moram no exterior também têm o dever e direito de votar nas eleições presidenciais - e conseguem votar de fora do Brasil desde que tenham transferido seu título para o local onde moram.
Infelizmente, o prazo para transferência de título já passou e quem ainda está em zona eleitoral no Brasil não pode votar nas embaixadas e consulados brasileiros em outros países. A partir de 08 de novembro, o serviço de transferência de título volta a funcionar.
Nesses casos em que você não puder votar, não esqueça de justificar no dia do pleito usando o app oficial do TSE (é super fácil).
Se você pode votar fora (é possível confirmar seu local de votação no app do TSE ou no próprio site), confira aqui tudo o que precisa saber.
Onde e quando votar?
Existem alguns locais de votação fora do Brasil, normalmente em consulados ou embaixadas no exterior - mas não necessariamente.
Você só pode votar naquele que for a sua zona eleitoral. Confira aqui onde você deve ir votar.
O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro e o segundo, se houver, no dia 30 de outubro - dois domingos. Em ambos os casos, o horário de votação é das 8h às 17h do horário local da cidade onde você estiver votando.
Como votar?
Para votar, basta comparecer ao local de votação com um documento brasileiro de identificação com foto (vale RG, CNH, passaporte brasileiro, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho ou documento militar com foto).
Antes de comparacer ao local de votação, verifique a anote o número de sua seção eleitoral. O app do TSE também fica bastante instável em dias de votação, então tire um print ou salve todas as informações.
Obs.: você não precisa levar título de eleitor, só o documento com foto.
Vale lembrar que eleitor no exterior vota apenas para presidente da República.
E se eu não conseguir ir votar?
Se você não conseguir votar na data da eleição presidencial, deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE.
A justificativa pode ser feita em até 60 dias após cada turno da votação - mas se você não puder votar porque não está na cidade da sua zona eleitoral, vale a pena justificar no mesmo dia usando o app, que utiliza geolocalização para simplificar o processo.
A justificativa para o primeiro turno precisa ser dada até 01 de dezembro de 2022, já para o segundo (se houver), precisa ser enviada até 29 de dezembro de 2022.
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